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DECRETO Nº 222, DE 28 DE MAIO DE 2026/ NOTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS PROPRIETÁRIOS DE TERRENOS URBANOS BALDIOS PARA REALIZAÇÃO DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO.

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam NOTIFICADOS todos os proprietários, possuidores ou responsáveis por terrenos urbanos baldios, cercados ou não, localizados no Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, para que realizem a limpeza, capina, remoção de entulhos, resíduos orgânicos, materiais inservíveis e demais objetos acumulados nos respectivos imóveis.

§1º A limpeza deverá ser realizada no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, compreendido entre os dias 01 de junho de 2026 até 15 de junho de 2026.

§2º Os terrenos deverão permanecer em boas condições de higiene, conservação e limpeza, de modo a evitar riscos à saúde pública, ao meio ambiente e à segurança da coletividade.

 

Art. 2º A presente notificação pública possui fundamento no art. 1º, §2º, da Lei Municipal nº 1.628/GP/2022, sendo considerada válida para todos os efeitos legais mediante sua publicação nos meios oficiais de comunicação do Município.

 

Art. 3º Decorrido o prazo previsto no art. 1º sem o devido cumprimento da obrigação pelos responsáveis, o Município poderá realizar diretamente os serviços de limpeza, capina e remoção de resíduos existentes nos imóveis.

§1º Os custos dos serviços executados pela municipalidade serão lançados em nome do proprietário ou responsável pelo imóvel, nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 1.628/GP/2022.

§2º O valor da cobrança observará o percentual de 1% (um por cento) da Unidade Padrão Fiscal do Município – UPFM por metro quadrado da área limpa.

§3º A cobrança será realizada mediante emissão de guia própria de recolhimento, a qual deverá ser quitada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da emissão.

§4º O não pagamento da guia no prazo estabelecido ensejará a inscrição do débito em dívida ativa municipal, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças e Administração, ficará responsável pela fiscalização, execução dos serviços necessários e adoção das providências administrativas decorrentes deste Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



https://legislacao.altoalegre.ro.gov.br/ver/D9260F1E/

 

 

 

Alto Alegre dos Parecis/RO, em 28 de maio de 2026.

 

Publique-se,

                          Registre-se,

                                    Certifique-se,

                                               Cumpra-se.

 

 

 

Denair Pedro da Silva

P refeito Municipal


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